DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E DE SEGURANÇA 1) A MARKRENTAL atua na locação de CONTAINERS E MUNCKS em todo Brasil. Tem como objetivo ser a melhor empresa de locação e comércio de contêineres do Brasil e, como missão, atender e solucionar os problemas de seus clientes, com profissionalismo e competência. Este manual reforça a ambição pela QUALIDADE TOTAL, sabendo que, sem ela, nenhum objetivo será alcançado. Para atingir a melhor operação é fundamental que todos os colaboradores sigam estes procedimentos e os 5 S. PARA RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES OU CRÍTICAS. (11)5625-2135 (19)3288-0295 contato@markrental.com.br www.markrental.com.br 2) CONTÊINERES: - Não se deve andar e nem armazenar material sobre o contêiner; - Vistoriar o contêiner no momento de sua retirada; - Preencher a declaração de vistoria; - O contêiner deve ser bem amarrado para o transporte(risco de queda); - Ficar atento com árvores, fiações e outros obstáculos que possam danificar o contêiner e causar acidentes graves; - No içamento do mesmo verificar se não há nenhuma parte solta(transporte seguro); - Analisar o local para descarga, pois o mesmo deve ser plano e seco. - No içamento do mesmo verificar se não há nenhuma parte solta(transporte seguro); - Analisar o local para descarga, pois o mesmo deve ser plano e seco. 3) ANTES DA SAÍDA PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO: - Efetuar check-list no caminhão (pneus, óleo do motor, água, parte elétrica, carroçeria, mangueiras do munck,...); - Anotar, na ordem de serviço, o tipo de operação a ser executada, horário, quilometragem e destino; - Checar equipamentos de segurança individual (capacete, luvas,...) e para execução do trabalho (cintas, cordas, cabos de aço, paleteiras, manilhas,...). - Solicitar a troca do equipamento quando houver desgaste, lembre-se que a segurança não tem preço. 4) PREPARAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO ( IÇAMENTO ) - Analisar o local da operação antes do início do trabalho: se o solo é apropriado( utilizar calços de madeira para evitar afundamento dos pés ); se o espaço é suficiente para manobra, principalmente o aéreo (fios elétricos, placas, árvores...); - Conferir a capacidade para içamento das cintas ou cabos de aço. Da mesma maneira, a capacidade das paleteiras para remoção; - Confirmar sempre o peso do material que vai ser içado pelo munck e se este é realmente suficiente ; - Utilizar protetores nas cintas para materiais cortantes. Isto evita acidente e desperdício de material. - Após a finalização do trabalho verificar com a máxima atenção: * o recolhimento das patolas(risco de acidente fatal); *efetuar arrumação geral no veículo, verificando se todos os equipamentos e acessórios estão guardados 5) MANUSEIO DO EQUIPAMENTO MUNCK - Operar cada controle de uma vez , lentamente e com movimento suave para evitar trancos no corpo e braço do equipamento; - Acionar alavanca do hidráulico(tomada de força) que fica na cabine; - Abrir as patolas e descer as sapatas estabilizadoras do munck que devem ser calçadas conforme o piso; - Verificar o melhor posicionamento do veículo em relação à peça; - Certificar que somente pessoas qualificadas permaneçam na área de operação; - Observar com atenção o gráfico de carga; - Calçar ou reforçar o assoalho da carroceria para peças sem base e com pesos concentrados em pontos específicos; -Após o carregamento, utilizar cordas ou cintas com catracas para o melhor travamento do material na carroceria e enlonar, se necessário, isto vai tornar a viagem mais segura, não havendo problemas com frenagem e curvas. 6) AO RETORNAR APÓS A EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO: - Check-list padrão; - Fechamento do horário e quilometragem na ordem de serviço; - Preenchimento do controle diário do veículo; - Efetuar acerto de caixa, no caso de viagem; - Apresentar os comprovantes de entregas assinados; - Efetuar arrumação e limpeza geral no caminhão. 7) NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA: - Não passar e nem permanecer embaixo da peça içada; - Utilizar sempre capacete, luvas e calçados apropriados; - O ajudante nunca deve permanecer ao lado da peça no momento do içamento; - O operador deve redobrar a atenção nas redes elétricas, o equipamento não é ISOLADO; - Verificar capacidade correta das cintas e cabos de aço para o içamento; - Utilizar abafa chamas, se necessário; - Respeitar e cumprir a política de segurança do cliente; -Certificar que somente pessoas qualificadas permaneçam na área de operação. 8) DEVERES DO MOTORISTA: - Permanecer devidamente uniformizado durante o horário de trabalho; - Zelar pela higiene pessoal (barba, cabelo, uniforme limpo,...). Isto é bom para sua saúde e para os olhos do cliente; - Estar sempre atento à manutenção e limpeza do instrumento de trabalho: o caminhão; - O motorista retrata a imagem da empresa. Portanto, deve tratar a todos com respeito e educação; - Fazer o itinerário antes da saída da empresa.
Modelo de Contrato CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº__ ___ LOCADOR: MARK-RENTAL TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA Rua Bilac, 187 – Vila Conceição Diadema/SP – CEP:09912-260 Tel.: (11) 5625-2135 CNPJ: 07.418.939/0001-10 I.E.: 149.720.772.116 E-mail: contato@markrental.com.br LOCATÁRIO: EQUIPAMENTOS LOCADOS: Local de Entrega/Obra: CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: Pelo presente instrumento, de um lado, o LOCADOR, devidamente qualificado no preâmbulo e, de outro o LOCATÁRIO, também qualificado acima, celebram entre si o presente Contrato de Locação, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constituem-se objetos do presente Contrato de Locação os bens descritos acima com suas respectivas características. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO OBJETO O valor do contêiner descrito acima é de R$ CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1. O valor mensal da locação do contêiner é de: R$ 3.2. A locação será por prazo indeterminado, iniciando-se em . A primeira parcela da locação vencerá em 3.3. O prazo mínimo de locação do equipamento para efeito de cobrança será de 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação do cliente até a data da renovação do contrato (Item 3.2.), este será automaticamente renovado por mais 30 (trinta) dias e assim sucessivamente, nas mesmas condições do anterior. 3.4. Em caso de devolução do bem até o 15º (décimo quinto) dia comercial do mês vigente, será cobrado o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal estipulado no item 3.1. desta cláusula. A partir do 16º (décimo sexto) dia, não haverá cobrança parcial. 3.5. A forma de pagamento será efetuada através de Nota Fiscal de serviço com o respectivo boleto bancário ou pagamento a vista. 3.6. O não pagamento no vencimento de qualquer parcela, acarretará multas e juros vigentes no mercado. 3.7. Não há incidência do I.S.S.Q.N. Lei 11.829/03 Lei Complementar de 31/07/2003 – Item 3.01. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE 4.1. Para ajustar o preço à elevação dos custos dos insumos que ocorrer no período, de acordo com a Medida Provisória Nº 1.488 de 10/06/96 (I.G.P.M.). 4.2. Caso venha ocorrer defasagem acentuada do preço, em função de alterações na política econômica governamental ou devido a longo tempo de locação decorrido, mediante nova negociação, para ajustar o preço às condições normais de mercado. CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM 5.1. Os equipamentos,objetos desta locação,estão sendo entregues em perfeitas condições de uso; 5.2. É de obrigação do locatário, após vencido o contrato de locação, devolver o contêiner em perfeitas condições de uso, ou seja, nas mesmas condições de quando o recebeu; 5.3. O contêiner deverá estar limpo para devolução, caso contrário será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) para limpeza. 5.4. Ocorrendo avarias ao bem locado ou perda total, o locatário se obriga a indenizar o locador pelos gastos nos serviços necessários a reparar os danos causados ou indenizar o valor total do bem, autorizando o locador emitir Ficha de Compensação Bancária cobrando o valor devido. 5.5. A indenização será feita com base nos valores especificados no presente contrato. CLÁUSULA SEXTA - FRETE E MONTAGEM 6.1. O frete de ida e volta é por conta do locatário, salvo se o mesmo retirar e devolver o bem com veículo munck próprio ou de terceiro. 6.2. O valor do frete por viagem é de: R$ 6.3. As despesas de montagem e desmontagem dos contêineres serão de responsabilidade do locatário. CLÁUSULA SÉTIMA - INADIMPLÊNCIA Qualquer atraso nos pagamentos ou a não observância das cláusulas deste Contrato, o locatário autoriza o locador a retirar, sem embaraços, os bens ora locados. Se houver custos, estes serão cobrados junto ao locatário. CLÁUSULA OITAVA - OBSERVAÇÕES 8.1. Informamos que só serão aceitos pedidos de coleta dos contêineres através de fax ou e-mail e com 02 (dois) dias de antecedência. 8.2. Fica preestabelecido que as datas de vencimento das faturas estão vinculadas conforme as datas de saídas dos contêineres. 8.3. Em caso de desistência da locação por parte do locatário, após este ter solicitado a reserva do bem via e-mail ou fax, haverá cobrança equivalente a um mês de locação, bem como os fretes de entrega e retirada. CLÁUSULA NONA - FORO Para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato de Locação, para os quais as partes não se louvem em solução amigável, fica eleito o Foro da Cidade de Campinas do Estado de São Paulo, sem exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA - QUANTO AO DIREITO DE PROPRIEDADE Quanto ao direito de propriedade, fica preestabelecido de comum acordo que os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, renunciam o direito de declarar os módulos contêineres e as mobílias como de Direito de Utilidade Pública. Por estarem acordados com as condições acima estipuladas, assinam o presente contrato de locação em duas vias. Local e data: __________________________________ ____________________________________ Locador Locatário (Nome por extenso)     Nº R.G.: ______________________________
Bens para locação Relação dos tipos de veículos utilizados pela empresa na prestação de serviço de transporte e de bens para locação: MODELOS DE CONTÊINERES: Banheiro convencional de 1x1mt 6 x 2,30 metros ( vão livre ) 6 x 2,30 metros ( com banheiro ) 6 x 2,30 metros ( vestiário – banheiros e chuveiros ) 4 x 2,30 metros ( vão livre ) 4 x 2,30 metros ( bilheteria ) 4 x 2,30 metros ( escritório com banheiro ) 3 x 2,30 metros ( vão livre ) 3 x 2,30 metros ( banheiro ) 2 x 1,00 metros ( guarita ) RELAÇÃO DE VEÍCULOS VEÍCULO MUNCK FORD CARGO 2422 PARA 10 TONELADAS VEÍCULO MUNCK MBB 2014 PARA 7 TONELADAS VEÍCULO MUNCK MBB 709 PARA 2 TONELADAS VEÍCULO MUNCK MBB 1513 6 TONELADAS VEÍCULO MUNCK VW 16200 PARA 10 TONELADAS ACESSÓRIOS BELICHES APARELHOS DE AR-CONDICIONADO  

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